Receita Federal automatiza declaração de bens para viajantes aéreos
A Receita Federal implementou sistema automático de declaração eletrônica de bens para passageiros que chegam por via aérea. Em Foz do Iguaçu, procedimentos na fronteira terrestre permanecem inalterados.
A Receita Federal disponibilizou novo sistema de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o transporte aéreo. A medida visa agilizar o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil por aeroportos, processando automaticamente as declarações de menor risco.
Com a atualização, viajantes que se enquadrem nos critérios de gerenciamento de risco da administração aduaneira podem seguir diretamente para a saída do aeroporto, sem necessidade de atendimento presencial no balcão de bens a declarar. O sistema mantém o poder de fiscalização dos agentes aduaneiros, preservando as etapas de seleção, conferência de bagagens e cobrança de impostos.
Como funciona o novo sistema
O viajante continua responsável por preencher e enviar a e-DBV ao transportar bens sujeitos à tributação. Após o envio dos dados pelo aplicativo ou site oficial, o sistema analisa as informações com base em parâmetros de fiscalização. Se a declaração for enquadrada no registro automático, ela é concluída sem atendimento presencial. Demais casos que demandem verificação seguem os procedimentos tradicionais de controle.
Foz do Iguaçu: modal terrestre sem alterações
A nova funcionalidade aplica-se exclusivamente a viajantes do modal aéreo. Para Foz do Iguaçu e região de fronteira, onde o fluxo principal ocorre pelo modal terrestre, as regras permanecem inalteradas. Turistas e moradores que realizam compras no Paraguai ou Argentina e ultrapassam a cota de isenção, ou tragam bens sujeitos a tributação, precisam se apresentar voluntariamente aos postos da Receita Federal — como na Ponte Internacional da Amizade ou Ponte Tancredo Neves — para regularização presencial dos bens.
Com informações de ClickFoz


