STJ mantém gestão federal do Parque Nacional do Iguaçu
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que reconhecia domínio do Paraná sobre área das Cataratas. A União continua administrando o parque desde 1939.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma sentença anterior do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região que havia transferido o controle de uma porção do Parque Nacional do Iguaçu para o estado do Paraná. Com a decisão, a administração federal permanece responsável pela gestão da unidade de conservação.
A área em questão, conhecida como Saltos de Santa Maria, possui aproximadamente 1.085 hectares e inclui o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. O registro dessa área havia sido feito indevidamente em nome do estado paranaense, segundo os autos do processo.
A disputa envolvia também a arrecadação de receitas do parque. Atualmente, 7% da bilheteria bruta é destinado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Se o Paraná tivesse vencido a ação, essas receitas seriam revertidas ao estado.
A decisão do STJ atendeu a um pedido da União, que buscava anular o título de propriedade do estado sobre a área. A Advocacia-Geral da União e órgãos especializados em patrimônio público apoiaram a ação.
A suspensão da sentença anterior também garante a continuidade de processos administrativos federais, incluindo a licitação para concessão do Macuco Safari. O governo paranaense havia questionado o edital alegando que a área pertencia ao estado.
O ICMBio mantém a gestão do parque há mais de oito décadas, implementando programas de conservação, monitoramento ambiental e proteção da fauna e flora. A continuidade dessa administração é fundamental para preservar os ecossistemas compartilhados com o Parque Nacional Iguazú, na Argentina, e assegurar operações seguras de visitação ao público.
Com informações de H2FOZ


