Defeso eleitoral entra em vigor com restrições a gestores públicos
A partir de agora, agentes públicos federais, estaduais e municipais enfrentam limitações legais que vigoram até 25 de outubro. Publicidade institucional, nomeações e transferências de recursos estão entre as principais
O período conhecido como defeso eleitoral começou a valer e estabelece regras rigorosas para servidores e órgãos da administração pública em todos os níveis. A medida, que dura três meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, busca assegurar igualdade entre candidatos e está fundamentada na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as principais restrições está a proibição de campanhas publicitárias sobre atos, programas, obras e iniciativas governamentais, com exceção apenas de situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também não são permitidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora dos casos previstos em lei.
Na área de gestão de pessoal, ficam vedadas nomeações, contratações, exonerações, remoções e mudanças funcionais até a posse dos eleitos. Existem exceções para cargos em comissão, concursos homologados até 3 de julho, serviços essenciais e categorias específicas como militares e policiais.
A transferência voluntária de recursos entre entes federativos também é proibida, exceto para obras já em andamento ou em situações de emergência e calamidade pública. Os canais oficiais de governos devem remover nomes, imagens, slogans e elementos que promovam autoridades cujos cargos estejam em disputa, mantendo apenas informações obrigatórias por transparência.
Shows artísticos financiados com dinheiro público em inaugurações e a participação de candidatos nesses eventos também estão proibidos durante o período. O descumprimento das normas pode resultar em multas, anulação dos atos, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada, além de apuração por abuso de poder político.
Com informações de H2FOZ


